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Inscrições serão abertas nesta terça, 28/abril. Veja quem pode solicitar o benefício.

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Há algumas semanas a Netflix anunciou a doação de R$ 5 milhões para um fundo emergencial em apoio aos trabalhadores do audiovisual afetados pela pandemia de covid-19 no Brasil.

Administrado pelo Instituto de Conteúdos Audiovisuais Brasileiros (ICAB), o fundo deve atender até 5 mil pessoas com um depósito único no valor de um salário mínimo (R$ 1.045).

Após o anúncio houve dúvidas se esta ajuda seria para trabalhadores do audiovisual em geral ou apenas para quem estivesse atuando em alguma produção da própria Netflix.

O documento que disponibilizo aqui, para surpresa de muitos, diz justamente o contrário. Quem estiver em alguma produção da Netflix NÃO está apto a receber o depósito emergencial.

FUNÇÕES
Profissionais como animadores, roteiristas, produtores, assistentes, coordenadores, técnicos e operadores de diferentes departamentos de produção como câmera, áudio, arte, maquiagem, figurino, cenografia, logística, entre outros, que em sua maioria recebem por semana ou trabalham sem contratos garantidos, serão elegíveis para solicitar o benefício – um único depósito no valor do salário mínimo, R$ 1.045. A relação completa das funções admitidas está disponível no link: https://bit.ly/2VPpdA3

QUEM PODE SOLICITAR
Todas as pessoas que:
• São trabalhadores da área de produção cinematográfica e televisiva, excluindo produção publicitária, e que estão incluídos na lista anexa de cargos elegíveis para serem beneficiados (veja aqui);
• Possam apresentar comprovação de trabalho exercido na função declarada e elegível nos últimos 12 mesos (inscrições a partir de 28 de abril de 2020);

Apresentem comprovação de que a produção em que estava trabalhando:
• NÃO seja uma produção da Netflix;
• Tenha sido afetada (paralisada, adiada ou cancelada) pela pandemia de COVID-19;

Referente a comprovação de renda:
• Declararem que não têm outra fonte do renda formal;
• Anexem ao formulário de inscrição comprovante do último pagamento recebido por um trabalho no audiovisual e que a renda mensal seja menor ou igual ao valor de R$ 8.000 (oito mil reais) mensais.

Quem não está apto a solicitar o benefício?
Sendo o objetivo deste Fundo Emergencial apoiar os profissionais da produção cinematográfica e televisiva brasileira que foram muito atingidos pelas paralisações causadas pela pandemia de COVID-19, FICAM INELEGÍVEIS a concorrer ao beneficio do Fundo:

• Profissionais cuja situação empregatícia seja diferente de autônomo ou desempregado;
• Profissionais exclusivos de outros segmentos da produção audiovisual, como por exemplo produção publicitária ou teatral, ou que não possam apresentar comprovação de trabalho em produção para cinema ou televisão ao longo dos últimos 12 meses (a partir de 28 de abril de 2020);
• Profissionais que tenham outra fonte de renda formal, assim entendido qualquer registro em carteira ou relação de prestação de serviços em vigor;
• Profissionais cuja remuneração mensal média seja superior a R$ 8.000 (oito mil reais);
• Profissionais com vínculos empregatícios, contratos de prestação de serviços vigentes ou que estejam atualmente envolvidos em produções da Netflix.


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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
O formulário de inscrição estará disponível somente na terça-feira, dia 28/abril, ao meio-dia, mas a documentação necessária para o cadastro já pode ser providenciada. Veja lista:

Relação dos documentos que no dia 28 de abril devem ser anexados no campo reservado no formulário:

(1) RG, CNH ou Passaporte do solicitante;

(2) Carta de Estabelecimento de Necessidade Financeira (carta modelo em https://bit.ly/2KsV4S6 );

(3) Último comprovante de pagamento recebido (Holerite, Nota Fiscal ou Recibo);

(4) Documento comprobatório declarado à Receita Federal – IRPF, RG ou Certidão de Nascimento caso tenha dependentes;

(5) Comprovação de atuação na função exercida (DRT, Registro Profissional, Contrato de Trabalho ou Carta do Sindicato da Categoria atestando a função exercida);

(6) Declaração da Empresa Produtora Contratante ( declaração modelo Profissional Autônomo – https://bit.ly/2zniVjK ou Profissional PJ – https://bit.ly/2RTTv3F );

O PDF com toda a regulamentação pode ser acessado aqui.

INSCRIÇÕES
As inscrições para o beneficio permanecerão abertas por dois meses a partir desta publicação (até 28 de junho de 2020) ou até que os recursos atribuídos para esse fim sejam esgotados – o que ocorrer primeiro.

Os interessados devem preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO e enviar a documentação solicitada no site http://icabrasil.org

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